Quais são os direitos do viajante afinal?
Tu já sofreu com atrasos, cancelamentos, remarcações de voos e/ou overbooking? Eu já!
Na verdade já aconteceu de tudo um pouco comigo, mas a única coisa que sempre lembro quando algum desses PROBLEMAS acontecem é de que eu poderia ter deixado alguns dos direitos principais anotados para consultar de forma simples e rápida, a fim de RESOLVER o problema de forma consciente e CONFIANTE.
Por que na boa? Não tem nada melhor do que sabermos sobre nossos direitos, como, onde e quando aplicá-lo!
E é por isso que resolvi escrever os 6 principais direitos do viajante aqui para mim e para você, como um MANUAL simples, para que toda vez que aconteça algo, saibamos onde correr (pesquisar) e como RESOLVER!
De forma bem prática, vamos logo direto ao ponto:
1 – Promoções Aéreas
Atenção as instruções de compra de passagens promocionais, pois elas costumam ter as mais variadas restrições, como por exemplo a não restituição do dinheiro caso precise fazer cancelamento.
2 – Atrasos
Os direitos são diferentes e/ou complementares de acordo com o tempo de estimado de atraso:
– acima de 1 hora – facilidades de comunicação (telefonema);
– acima de 2 horas – alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
– acima de 4 horas – Você deverá receber serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. Assim como também assistência de reacomodação, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Se a companhia aérea atrasar o voo internacional e isso acarretar perda do voo de conexão, ela terá que arcar com os seus prejuízos beleza?!
3 – Alterações
Correções de NOME no bilhete: Nacional (Sem Custo) – Internacional (Com Custo)
Alteração da DATA: Pelo cliente: O preço da multa não pode ser superior ao valor pago. Pela Companhia aérea: Você poderá escolher horário e data de sua preferência.
ANTECIPAÇÃO de Voo: Você pode antecipar seu voo dentro de 6 horas antes do voo original, mas precisa ser do mesmo dia e haver disponibilidade de aeronave e assentos. Mas verifique qual está sendo a regra da companhia e se há também restrição quanto a classe tarifária da passagem.
TRANSFERÊNCIA da Passagem para outra pessoa: Expressamente proibido viajante!
4 – Perda
Quando houver perda do voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador. Você deverá receber assistência de reacomodação, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Agora caso você não consiga embarcar por motivos pessoais, basta avisar a companhia com antecedência, que assim você poderá evitar o no show da passagem de retorno, ou seja, você não perde a passagem de volta, apenas a de ida.
5 – Cancelamentos
Se o seu voo for cancelado, você deverá receber assistência de reacomodação, reembolso da passagem, execução do serviço por outra modalidade de transporte (van, ônibus, taxi) ou até mesmo um voo operado por outra companhia aérea (concorrente).
Obs: Sempre é mais fácil e favorável realizar um cancelamento com antecedência razoável e/ou quando a tarifa não for promocional.
6 – Overbooking
As companhias aéreas costumam vender mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis (prática proibida no Brasil), para compensar as possíveis ausências de passageiros que resolveram não comparecer de última hora!
Nesse caso, se resolve “aparecer todo mundo”, a companhia terá que realocar algumas pessoas para um próximo voo.
Caso isso aconteça, antes de você aceitar a reacomodação, negocie com a companhia aérea alguns benefícios para reduzir o impacto desse “pequeno imprevisto”, como:
- Reaver o valor do bilhete;
- Ter direito a uma passagem adicional;
- Dinheiro em espécie ou cupom de compras;
- Acomodação em outro voo, de outra companhia aérea;
- Ser realocado para outro voo no prazo máximo de quatro horas;
- Upgrade para classe superior no mesmo voo ou um assento melhor;
- Isenção de pagamento de excesso de bagagem;
- Hospedagem, alimentação e outras despesas enquanto espera pelo embarque.
Caso precise embarcar com urgência: a companhia poderá negociar a recompra do bilhete com outros passageiros para assegurar sua viagem!
E lembre-se, que caso não esteja viajando sozinho, você e seu acompanhante (ou grupo) tem direito a viajarem juntos e terem as mesmas compensações.
Não deixe a ignorância afetar suas férias, esteja preparado, e tenha a solução de qualquer problema na ponta da língua, assim você não perde seus direitos e nem os cabelos…hahaha
Boa viagem!!!
LEIA TAMBÉM:
Bora tirar sua VIAGEM do PAPEL?
7 LIÇÕES aprendidas com um BLOG DE VIAGEM